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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:21
Indenização. Danos morais. Pagamento de dívida com atraso. Manutenção indevida de protesto.

Registyro original justificável diante do atraso na quitação da prestação.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 16:31
Mais um impeachment
A banalização do impeachment na política brasileira pode produzir danos irreparáveis à nossa incipiente democracia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:08
Mantido plano de saúde a idoso que deixou de pagar parcelas do contrato

A requerida deverá restabelecer o contrato mantido com o autor, desde que atenda este ao pagamento de todas prestações ou mensalidades atrasadas, acrescidas de todos encargos previstos no contrato ou na legislação, como exposto ao longo da fundamentação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Cliente de uma companhia de seguros garante na Justiça pagamento de sinistro.

Cuida-se de Ação de Cobrança pelo rito sumário, proposta por FABIO DE CARVALHO E SILVA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Energia elétrica.

Alegação de fraude no medidor. Perícia em processo administrativo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado em concurso formal.

Absolvição por falta de provas. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Produção de provas contra si mesmo.

Exame de identificação biométrica e perícia videográfica. Ordem denegada.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito constitucional. Direito civil. Direito processual civil. Acidente de ônibus ocorrido antes da entrada em vigor da Constituição de 1988. Aplicabilidade do vigente texto constitucional a fatos ocorridos anteriormente.

Responsabilidade objetiva. Inexistência de excludentes. Obrigação de indenizar os danos materiais e compensar os danos morais reconhecida. Condenação a constituir capital garantidor de pensionamento que independe de pedido expresso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de Indenização por danos morais. Protesto indevido de título pago. Legitimidade passiva do Banco. Constatação. Dano moral evidenciado.

Valor da indenização. Manutenção. Princípio da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do Apelo. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Noções básicas sobre a Previdência Social - Alguns conceitos.

Isabela de Paula Leite Pacheco Frederico é bacharela em Direito, pós-graduanda em Direito Previdenciário e funcionária da Justiça Federal de 1º grau.
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Array Publicado em 2004-12-17T05:00:00+00:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO MINISTERIAL.

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